exame de o ordem e o principio da liberdade
Resumo
O presente trabalho trata da questão envolvendo a constitucionalidade do exame de ordem dos advogados do Brasil perante o principio da liberdade de profissão assegurado pela Constituição Federal.
Palavras-chave: OAB, Constitucionalidade, Princípio, Liberdade, Profissão e Constituição Federal.
1. INTRODUÇÃO
O STF já se posicionou sobre no que tange a constitucionalidade do Exame de Ordem. Porém ainda há quem considere tal exame inconstitucional, alegando que o exame fere o principio da liberdade de profissão, como garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal.
Poderia aquele individuo que passou por um longo período de estudos ser submetido a um exame para assegurar que o mesmo está preparado para exercer a profissão? São questões dessa natureza que o presente artigo trará uma analise, diante de sua importância social.
2. O Princípio da liberdade de profissão Em seu art.5°, XIII, a Constituição Federal, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Isto posto, conclui-se que a liberdade profissional é limitada, diante da exigência da observância dos requisitos estabelecidos em lei.
Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia contida, podendo a lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão. Toda via a lei ordinária não pode ser executada de forma que impeça o indivíduo de realizar a atividade desejada, por puro e mero formalismo.
Na atualidade, prevalece o entendimento de que o exercício de determinadas profissões devem sofrer limitações, devido à importância de prevalecer o interesse público. Porém a divergência quanto ao fato de se a Constituição, que adota como princípio fundamental em questão, confiou ao legislador, em caráter absoluto, a determinação do que seria