Constituição de 1990 e 2004
Dando continuação ao processo de análise da evolução das constituições que vigoraram em Moçambique, desta feita pretendemos estabelecer uma comparação minuciosa relativamente as constituições de 1990 e 2004 desde aos aspectos que foram alterados até aos acréscimos substantivos que a nova constituição albergou.
Para desenvolvimento do presente trabalho nos basearemos no estabelecimento das destrinças entre as constituições de 1990 e 2004 que é a constituição em vigor na República de Moçambique.
Objectivos do Trabalho
Geral
Analisar as constituições de 1990 e 2004 de Moçambique
Específicos
Explicar a diferença existente entre a constituição de 1990 e 2004;
Caracterizar as constituições de 1990 e 2004;
Explicar as motivações que levaram a revisão/modificação da constituição de 1990.
Metodologia
Com vista a desenvolver um trabalho que possa merecer uma apreciação positiva e dada limitação da exploração dos outros meios de pesquisa iremos usar o seguinte método de pesquisa, nomeadamente:
Consulta Bibliográfica.
Constituição de 1990A constituição de 1990 é derivada pois ela tinha por objectivo alterar a constituição de 1975.
A constituição de 1990, introduziu o Estado de direito e democrático, alicerçado na separação da interdependência dos poderes e no pluralismo, lançando os parâmetros estruturais da modernização, contribuindo de forma decisiva para a instauração de um clima democrático que levou o país a realização das primeiras eleições multipartidárias.
A constituição de 1990, consagra o carácter soberano do Estado de direito democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. A ampla participação dos cidadãos na elaboração da Lei fundamental traduz o consenso resultante da sabedoria de todos, no reforço da democracia e da unidade nacional.
A constituição de 1990 foi elaborada no contexto das negociações de paz que culminaram com a