Constituição de 1891
Apresentado à disciplina Sociologia, curso de Licenciatura em Pedagogia, 1°Ano Noturno da Universidade Estadual do Paraná/Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras – UNESPAR/FAFIPAR.
Prof.ª João Guilherme
PARANAGUÁ, PR
2013
Fichamento: A Especificidade do Objeto Sociológico
Emile Durkheim contribuiu para formação da sociologia como ciência, foi o primeiro professor desta disciplina, viveu numa Europa onde valores deixavam de existir. Seu pensamento não fez apenas eco às ideias recebidas, mas chegou a contestar tendências intelectuais dominantes de seu tempo. Sua crítica eram as ações que os indivíduos praticavam visando atender seus interesses particulares. A sociologia que Durkheim definia para sociedade era que só ela tinha o objeto capaz de explicar as maneiras de agir, resultando esse objeto fatos sociais. Diz que entender o comportamento não é tarefa da sociologia, porém a sociedade determina o comportamento. Seu conceito de fato social é toda forma de pensar, ser, sentir e agir consolidada socialmente e que é experimentada pelo indivíduo de forma indispensável de sua vontade. Refere-se que fato social é algo dotado de vida própria, e que a vida está no todo e não nas partes. Outros fatos sociais são transparentes a sociedade e constituem maneiras de ser como formas jurídicas, sistemas financeiros e forma de expressão, que traduzem em nossas atitudes e formas de pensar, cantar, conversar. As características dos fatos sociais:
Coerção: que é forçado a se comportar como a sociedade quer, o texto dá o exemplo de educação aprendemos a sermos educados e deixamos de ser puramente naturais.
Exterior: não nasce de dentro pra fora, vem de fora pra dentro.
Geral: as questões já são impostas, não fomos