Constituição art. 5º
COMPARAÇÃO ENTRE A MAGNA CARTA E O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Aluna: Camila Barros dos Santos Correia.
Professor: Luís Fernando Moraes de Melo.
Turma: 1º Termo – Direito.
Sala: 42.
Disciplina: Direito Constitucional I.
COMPARAÇÃO ENTRE A MAGNA CARTA E O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
O documento garantia certas liberdades políticas inglesas e continha disposições que tornavam a Igreja livre da ingerência da monarquia, reformavam o direito e a justiça e regulavam o comportamento dos funcionários reais.
O documento compõe-se de 63 artigos ou cláusulas, a maioria referente a assuntos do século XIII e de importância datada (e.g., redução das reservas reais de caça). O texto é um produto de negociação, pressa e diversas mãos.
Uma das cláusulas que maior importância teve ao longo do tempo é o artigo 39:
"Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra."
Significa que o rei devia julgar os indivíduos conforme a lei, seguindo o devido processo legal, e não segundo a sua vontade, até então absoluta.
O artigo 40 dispõe:
"A ninguém venderemos, a ninguém recusaremos ou atrasaremos, direito ou justiça."
A Magna Carta teve grande importância na evolução dos direitos fundamentais, porque foi o primeiro documento a ter os direitos do homem reconhecidos formalmente. Tal reconhecimento de direitos importa em uma limitação de poder, e principalmente em uma definição de garantias especificas em caso de sua violação.
Embora não se possa dizer que suas normas se constituíram numa afirmação de caráter universal, é considerada como antecedente direto mais remoto, das Declarações de Direitos, cuja consagração como direitos fundamentais demorou ainda alguns séculos.