Art. 5º da constituiçaõ federal
INTRODUÇÃO
Sendo a Constituição Federal o instrumento que define a política fundamental, princípios políticos e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo, ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições de 1988.
Na Constituição Federal de 1988, o CAPÍTULO I trata DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS e nele vamos evidenciar o Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
A principal disposição da caput deste art. 5º é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Não significa ele que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças, o que leva à conclusão, com Celso Bastos, de que o verdadeiro conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser desigualada pela lei. O que a Constituição exige é que as diferenças impostas sejam justificáveis pelos objetivos que se pretende atingir pela lei.
Nesta esteira, daremos atenção especial a alguns incisos, cuja correta interpretação de alguns termos interfere de forma cruscial na aplicabilidade da lei. a) Inciso LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo