Análise art.5º constituição federal de 1988
Para que possamos entender o surgimento de uma norma, devemos levar em consideração a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale. Para ele é necessário três requisitos: fato, valor e norma. Surge um fato, este possui uma valoração para que assim, seja criada uma norma.
Tendo por base a teoria citada acima, podemos relacioná-la com os direitos humanos fundamentais, que são direitos absolutos, imutáveis e intemporais. Com a existência do fato que teve sua valoração e posteriormente surgiram os respectivos direitos, a fim de estabelecer limites ao poder de atuação do positiva do Estado, através das normas.
Foi após a Segunda Guerra Mundial que os direitos humanos fundamentais ganharam mais importância, garantindo dessa forma, um Estado Democrático de Direito. A partir daí foram surgindo e se consolidando outros direitos, entre estes, os direitos sociais, que são decorrentes da própria existência da sociedade.
A constitucionalização dos direitos humanos fundamentais trouxe a sua normatividade, bem como a sua inserção dos direitos na Constituição, para que assim estes direitos possam ter uma garantia jurisdicional.
A vida é um direito fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há o que se falar em outros direitos, o direito de viver, o direito de nascer, mais também de viver uma vida digna, com respeito aos seus valores e necessidades.
Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Os direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós, se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos.
Diante do exposto é importante ressaltar um