art. 5º da Constituição Federal
Homens e mulheres serão tratados pela Constituição de forma igual, não havendo distinção entre os sexos. Ninguém está autorizado a obrigar ninguém a não ser determinado por lei. É garantida a todos a integridade física e psíquica. É autorizada qualquer manifestação de pensamento desde que haja a identificação.
É autorizado o pedido de indenização a outrem por qualquer pessoa que tenha um prejuízo material ou a sua imagem.
Cada um pode escolher livremente a sua religião, É direito receber assistência religiosa, independente de onde estejam internados. Não se pode privar alguém de seus direitos por razões religiosas.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, Todos podem manifestar seus pensamentos através dos meios de comunicação etc., não sendo necessária prévia autorização para isso. À pessoa que se sentir lesada em relação à intimidade, vida privada, honra e imagem é garantida o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.
A ninguém é permitido entrar na casa de outrem sem consentimento, a não ser durante o dia por mandado judicial, para prestar socorro ou por cometimento de crime.
Não é autorizado abrir correspondência alheia, nem ouvir conversas por telefone, inclusive acessar dados pessoais de uma pessoa a não ser que seja determinado pelo juiz para ajudar na investigação de um crime ou obtenção de provas em um processo penal.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, O individuo é livre para escolher qualquer profissão, entretanto a lei pode exigir certos requisitos antes do exercício de algumas atividades, como a aprovação na OAB