Constituicoes de 1967 e 1969
4.1 CONSTITUIÇÃO DE 1967
O Marechal Castelo Branco recebera a presidência das mãos dos chefes do movimento militar conservador que usurpou o governo legítimo de João Goulart em abril de 1964. Com tendências progressistas em relação aos seus colegas de caserna, Castelo Branco pretendia realizar um governo de transição, com mandato-tampão até 1966, abrindo caminho para que um civil representante dos conservadores fosse eleito presidente (Carlos Lacerda, Magalhães Pinto, Adhmar de Barros). Mas a "linha dura" (corrente militar de posição mais conservadora e mais nacionalista que o resto) conseguiu se impor e Castelo acabou cedendo às pressões: extinguiu os partidos políticos, cancelou as eleições presidenciais de 1965, ficou até 1967 e fez aprovar a constituição autoritária, frustrando os planos de Lacerda e os demais civis. Os militares acenavam que queriam ficar muito tempo no poder e preparavam o terreno para a aniquilação definitiva da "ameaça vermelha". A Constituição de 1967 foi uma das medidas do novo governo, a qual reuniu todos os outros decretos do regime militar iniciado em 1964.
O texto da Constituição de 1967 foi elaborado pelos juristas "de confiança" do regime militar, Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Temístocles Brandão Cavalcanti, sob encomenda do governo de Castelo Branco. Como houve protestos por parte da oposição, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com decretos-leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o decreto-lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A Constituição Brasileira foi feita e criada