Constituição federal de 1969
EMENDA CONSTITUCIONAL N.1 DE 1969 (EDITADA EM 17/10/1969)
A 15 de março de 1967, tomou posse da Presidência da República, o Marechal Artur da Costa e Silva, em dos líderes da Revolução de 1964. No início de 1969, o Presidente encarregou o Vice-Presidente Pedro Aleixo de coordenar os trabalhos da reforma do texto de 24 de janeiro de 1967. Devido a uma doença, houve uma reunião onde foi decidido que três ministros militares iriam assumir o governo com tempo indeterminado. Apresentado como imperativo da Segurança Nacional, foi promulgado a 31 de agosto de 1969 o Ato Institucional nº 12. Ficando determinado o real impedimento por motivo de saúde, foi promulgado o AI nº 16. Enquanto não se realizassem a eleição e a posse do Presidente e Vice; marcadas para as datas de 25 a 30 de outubro de 1969, a chefia do Poder continuaria a ser exercida pelos ministros. Submetendo o texto já refundido da Constituição com as modificações que julgaram convenientes, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, e que alterava profundamente a redação da Constituição de 24 de janeiro de 1967. Aos 17 dias de outubro de 1969, auge do regime militar brasileiro, a Constituição de 1967 recebe uma nova redação através da Emenda Constitucional número 1. Tal