ATO INSTITUCIONAL 4 (AI 4)
Editado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro, ou AI-4, convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967 - Projeto de Constituição, que anularia definitivamente a Constituição de 1946.
ATO INSTITUCIONAL Nº 4
Convocação do Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República.
CONSIDERANDO que a Constituição federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais;
CONSIDERANDO que se tornou imperioso dar ao País uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, represente a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução;
CONSIDERANDO que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária;
CONSIDERANDO que ao atual Congresso Nacional, que fez a legislação ordinária da Revolução, deve caber também a elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964;
CONSIDERANDO que o Governo continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução;
O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 4:
Art 1º - É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967.
§ 1º - O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República.
§ 2º - O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão