Atos institucionais durante ditadura militar
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AI- 1 Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
AI-2
Com 33 artigos, o ato instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
AI-3
Estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.
AI-4
Convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967|Projeto de Constituição, que revogaria definitivamente a Constituição de 1946.
AI-5
Representou um significativo endurecimento do regime militar. Foi editado no dia 13 de dezembro, uma sexta-feira que ficou marcada para a história contemporânea brasileira. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o "habeas corpus" para crimes contra a segurança nacional (ou seja, crimes políticos). Entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. O Ato Institucional Número Cinco (Ai5), concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como: