Atos Institucionais da Ditadura Militar
ATOS INSTITUCIONAIS
Os Atos Institucionais eram decretos para que os militares no poder no período de 1964 a 1985 garantissem direitos que não lhe eram atribuídos na Constituição Federal.
Os Atos Institucionais eram colocados em vigor sem que para isso houvesse uma aprovação de um órgão legislativo. Portanto, o presidente que decidia se as leis entrariam em vigor sem interferência de senadores e deputados para alterar ou vetar determinada lei. Em tal aspecto é visível que o Poder Executivo se sobressaia dos demais em grande escala.
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964: Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965: Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966: Dispõe sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que Senadores e