ATO INSTITUCIONAL N 5
Rodrigo Damasceno - 31599990 Dos fatos precursores ao AI-5:
Erguera-se, em 1945, um então Estado de direito que, no ano seguinte, fora regido pela Constituição de 1946, destacado pelas tradições autoritárias da era varguista – categorizada pelo controle estatal das estruturas corporativas sindicais. Ao longo do tempo, uma versão popular opositora à democracia "autoritária", liderada pelo trabalhismo brasileiro, cresceu fundada nos princípios socialistas e comunistas.
O golpe de Estado do dia 1º de abril de 1964, figurado por ideais anticorrupção e anticomunismo que estava na iminência de assolar o país, derrubou o presidente João Goulart e encerrou o republicanismo iniciado em 1945. A instauração da ditadura aniquilou com o Estado de direito e a versão trabalhista de esquerda.
A vitória do golpe de Estado de 1964 foi constituída por uma aliança social entre civis e militares, e patrocinada pelo governo dos Estados Unidos da América, ainda que tivesse um caráter autônomo. O golpe civil-militar foi estabelecido sob-bandeiras defensivas, não com o intuito de firmar um regime totalitário, mas de defender a democracia, o direito, a lei e a Constituição. Sob a ótica das Forças Armadas, o golpe visava garantir a hierarquia e a disciplina.
Os militares desejavam destituir João Goulart e seus aliados comunistas do poder, depois legitimariam o golpe como um artifício jurídico ordinário e, então, voltariam a seus quartéis e órgãos institucionais nos padrões de um Estado democrático de direito. No entanto, as exonerações de Jango e de seus sectários não ocorreram de forma pacífica. Houve uma repressão dura contra os populistas. Os chefes militares, céticos quanto à erradicação do comunismo em um curto prazo, defendiam a sua permanência no poder por tempo indeterminado, até que pudessem extirpar o modelo político em vigência e estabelecer uma nova ordem em nome dos valores democráticos e da civilização ocidental e cristã. Para isso, os maus-tratos