Atos Institucionais
Receberam o nome de Ato Institucional uma série de normas arbitrárias editadas à época do regime de exceção instalado pelos militares no Brasil em 1964, e que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares ante às instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos arbitrários que iam sendo realizados em nome da chamada Revolução.
Ato Institucional n° 1 - 9 de abril de 1964
"O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. o AI-1 também determinava eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, cujos mandatos se encerrariam em 31 de janeiro de 1966 – prazo prorrogado oito dias depois. O general e então Chefe do Estado-Maior do Exército, Castello Branco, foi indicado pelo Comando e aceito pelo Congresso Nacional em 11 de abril, governando o País até 15 de março de 1967.
Ato Institucional n° 2 - 27 de outubro de 1965
"A revolução está viva e não retrocede", dizia o preâmbulo do Ato Institucional n° 2. O texto se configurou a partir do apelo dos setores conservadores radicais militares, conhecidos como "linha dura", para controlar a ameaça ao regime após as eleições de 3 de outubro de 1965. No pleito, os oposicionistas Francisco Negrão de Lima (PSD-PTB) e Israel Pinheiro (PSD) foram eleitos governadores da Guanabara e de Minas Gerais, respectivamente.
Os tópicos do AI-1 foram reforçados no segundo Ato. As eleições indiretas, definidas pela maioria absoluta em votação no Congresso Nacional, foram mantidas –