Liberdade de Express o e Dignidade da Pessoa Humana
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
EDSON RODRIGUES MACHADO
TURMA: DN03A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
APARECIDA DE GOIÂNIA – GO
2013
EDSON RODRIGUES MACHADO
PALESTRA: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Trabalho apresentado para obtenção de notas Na Disciplina de Direito Constitucional II, sob Orientação do Prof. Anderson.
APARECIDA DE GOIÂNIA – GO
2015
Introdução
O objetivo principal deste trabalho é analisar o conflito entre os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão sob a ótica e percepção do Supremo Tribunal Federal, a partir daqui referido como STF.
Dentre esses direitos fundamentais, encontra-se a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, protegidos constitucionalmente, havendo mecanismos próprios para sua preservação, o primeiro nos artigos 5°, inc. XIV, IV, IX e 220, caput, e parágrafo 1°, e o segundo no art. 5°, inc. V e X da Constituição Federal. Ambos são a personificação do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, erigido à categoria de principio constitucional máximo.
Recebe o nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
Um debate livre e