aula pratica
Ementa:
1. Licitações e Contratos Administrativos
2. Processo Administrativo Disciplinar
3. Processo Administrativo Tributário
4. Processo Legislativo
5. Casos Concretos
Licitação
1. Conceitos
2. Finalidades
3. Natureza Jurídica
4. Competência para legislar
5. Lei 8.666/93
6. Dever de licitar art. 37 XXI
7. Pressupostos da licitação
EMENTA
1- Licitação e Contratos Administrativos
2- Processo Administrativo Disciplinar
3- Processo Administrativo Tributário
4- Processo Legislativo
5- Casos Concretos
ADMINISTRAÇÃO: GERENCIAL – fins BUROCRÁTICA – meios
LICITAÇÃO: Tipos: Modalidades:
AULA 1 – 28 de janeiro de 2014
LICITAÇÃO:
1. – CONCEITO: É o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta.
1.1 – Elementos do conceito
a) Procedimento Administrativo
Administração Gerencial (preocupa-se com os fins, ex. atingir metas) e Administração Burocrática (preocupa-se com os meios, ex. fiscalização dos administradores).
b) Obrigatório para entidades governamentais
c) Convocação de interessados
d) Promover uma competição
e) Fornecimento de bens e serviços
f) Locação ou aquisição de bens públicos
g) Finalidade de celebração de contrato
A licitação só é feita com a finalidade de contratar, no entanto essa finalidade Pode ou não permanecer.
h) Celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta
- finalidade de celebração de contrato.
- Com quem oferecer a melhor proposta
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
a) PRINCÍPIO DA ISONOMIA: tratamento igualitário
b) PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE: o Edital não pode prever obstáculos que restrinjam a ampla concorrência.
c) PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: o