Princípios Contabeis
O princípio da Entidade está definido no artigo 4º da Resolução CFC nº 750/93, a qual dispõe que:
Art. 4º. O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
A Contabilidade deve ter plena separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Ou seja, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o patrimônio de seus socios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios
Por determinação do Código Civil, o titular de um patrimônio é, necessariamente, uma pessoa, física ou jurídica, uma vez que só quem tem personalidade pode ser titular de direitos e obrigações jurídicas. Isso explica o fato de o patrimônio pertencer à entidade, mas a entidade não pertencer ao patrimônio. A entidade é o sujeito dos direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar com despesa da empresa a conta de telefone particular do sócio.
• Princípio da Continuidade
O principio da Continuidade está definido no artigo 5º da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe que:
Art.