Minuta Testamento Vital
Caso eu seja acometido de alguma enfermidade manifestamente incurável, que me cause sofrimento intenso e incontrolável ou me torne irreversivelmente incapaz para uma vida racional e autônoma; ou seja vítima de algum acidente ou trauma com iguais consequências, mesmo estando incapaz de exprimir a minha vontade faço constar, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade que aceito, como sempre o aceitei e declarei, a terminalidade dessa vida material, e repudio qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil para tentar prolongá-la artificialmente. E o faço embasado na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, e do artigo 41 do Código de Ética Médica em vigor na data da redação e assinatura desse documento. Em face do colocado, DECIDO, depois de me ter informado sobre as consequências medicinais e jurídicas, o seguinte:
A aplicação de medidas de prolongamento da vida, em especial operações, respiração e alimentação artificiais, incluindo a sonda gástrica, bem como a manutenção da função cerebral, não devem ser realizadas se dois médicos tiverem diagnosticado, independentemente um do outro:
1) Que, quando me encontrar, no processo direto de falecimento, no qual qualquer terapia de manutenção da vida irá apenas adiar a morte ou prolongar o sofrimento sem perspectiva de cura ou sequer de melhora significativa, ou
2) Que em coma sem perspectiva de recuperação da consciência, ou
3) Que se dê uma lesão permanente no meu cérebro, causando invalidez total, ou
4) Que no meu corpo haja uma falha de funções vitais que não possa ser tratada com forte possibilidade de recuperação integral. Em outras palavras, que seja considerada irreversível.
Nesses casos, o tratamento e o cuidado devem se resumir aos CUIDADOS PALIATIVOS direcionados de forma a aliviar dores, inquietação e medo, mesmo que através desses tratamentos e cuidados não se possa excluir o encurtamento da vida.