Constituição de 1967 e 1988 - comparação e análise
DE 1967 E A DE 1988
Trabalho apresentado na disciplina de
Teoria Geral da Constituição, do Curso de
Direito, da Universidade Tuiuti do Paraná -
UTP.
Professor: Fernando Borges Mânica.
CURITIBA
2007
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COMPARAÇÃO ENTRE A CONSTITUIÇÃO DE 1967 E A DE 1988
INTRODUÇÃO
Constituição é o conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e prevê direitos e garantias fundamentais.
A Constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte.
A reforma (ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado Poder Constituinte
Derivado Reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria
Constituição. Se for uma Constituição escrita e rígida exigirá procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que exige para a criação de leis ordinárias. Muitas Constituições proíbem a mudança de algumas normas consideradas fundamentais (núcleo rígido). No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas.
Os Estados Federativos, além da Constituição Federal, tem suas próprias Constituições
Estaduais, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder Constituinte
Derivado Decorrente.
As demais normas jurídicas (infraconstitucionais) devem estar em concordância com a
Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria
Constituição para a edição de uma norma infraconstitucional nem o conteúdo da Constituição.
Para um melhor entendimento de cada Constituição sob análise faz-se necessário um estudo comparativo, tendo-se por base o seu contexto histórico, forma de elaboração, principais características e inovações, dentes outras, sendo este o objeto principal deste trabalho – fazer uma comparação entre