Vida Útil da Nota Fiscal Eletrônica em Trânsito
AUTORES: Alunas do 4º período de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete - MG:
Ana Caroline Valois
Karina Benfica de Almeida
Lucimar Augusta Fernandes
Priscila Kelly de Rezende
ORIENTADORA: Profª. MSc. Nirlene Aparecida Carneiro Fernandes
INTRODUÇÃO
A nota fiscal eletrônica é o documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços.
OBJETIVO GERAL
Identificar a vida útil da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em trânsito em Minas Gerais.
METODOLOGIA
Estudo bibliográfico no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
RESULTADOS
A vida útil das notas fiscais eletrônicas, a partir de 08/08/2013, passou a ser baseada na distância quilométrica entre a sede do emitente e o destinatário, considerando o tipo de mercadoria, nas seguintes condições:
Até vinte e quatro horas:
Estabelecimento na mesma localidade do emitente;
Estabelecimento distante até 100 km do emitente.
Dois dias:
Quando se tratar de combustível até 100 km iniciais do percurso.
Três dias:
Estabelecimento distante a partir 100 km do emitente.
Quando se tratar do caso de remessa para venda exclusiva na localidade da sede do emitente.
Quando se tratar de semovente tangido para percursos:
Até 50 km: 5 dias;
Mais de 50 até 100 km: 10 dias;
Mais de 100 até 150 km: 15 dias;
Mais de 150 até 300 km: 25 dias;
Acima de 300 km: 40 dias.
Trinta dias:
Na saída de mercadoria para realização de operações fora do estabelecimento, fora da localidade da sede do emitente. A saída de gado bovino ou bufalino destinado à reprodução, recria ou engorda, quando promovida por produtor rural, sem destinatário certo, com a finalidade de venda no Estado.
CONCLUSÃO
Os prazos de validade das NFe estão diretamente relacionados ao tipo de mercadoria e a distância em quilômetros.
REFERÊNCIAS