constituicao
O Constitucionalismo tem suas origens no pensamento europeu do século XVIII, a Revolução Francesa se constituiu como movimento estratégico na transição dos poderes, em substituição à sociedade do Ancien Régime (Antigo Regime), baseada na desigualdade jurídica para uma sociedade democrática.
O Ancien Régime prevaleceu como prática desde a Idade Média (até o século XIV) e percorreu o Absolutismo Monárquico (XVIII). As principais características deste período se basearam nas desigualdades sociais e econômicas, na escravidão, na ausência de leis; o Rei mandava e desmandava, era o poder supremo e absoluto, o governo não tinha um Estado racional.
Com o advento da Revolução Francesa no ano de 1789, iniciou uma nova etapa da história humana, uma etapa que valorizou o pensamento iluminista e efetivou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão contra o Estado de desigualdade jurídica fundado no Antigo Regime. O principal objetivo dos revolucionários franceses era escrever uma Constituição para a França, fato que ocorreu em 1791, e sacramentar o Antigo Regime.
No Brasil, a Constituição é comemorada no dia 24 de janeiro, a primeira Constituição brasileira surgiu no ano de 1824, após o processo de Independência do Brasil, que ocorreu em 1822. Em 1823, o imperador D. Pedro I nomeou os constituintes que iriam escrever nossa Carta Magna (Constituição). A primeira Constituição brasileira de 1824 teve como principal característica a efetivação e preponderância do poder do monarca acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. D. Pedro I realizou manobras políticas para não perder espaço político e para não reduzir suas deliberações. Ao contrário da Constituição Francesa, a Constituição brasileira delegou maiores poderes ao Imperador e não à sociedade que carecia tanto de democracia.
Após a Proclamação da República no ano de 1889, logo em seguida, em 1891, a segunda Constituição brasileira foi promulgada, o principal