Constitucionalização
O Direito na busca incessante de dirimir os conflitos existentes no meio social vem de encontro com a premissa de preservação e conservação da constitucionalidade.
Objetivou-se neste artigo demonstrar a relevância do Direito Constitucional enquanto um instrumento indispensável para a consolidação do desenvolvimento jurídico sustentável. Para tanto, utilizou-se nos procedimentos metodológicos, uma pesquisa bibliográfica para a discussão teórica e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como fontes do âmbito da Ciência Jurídica, tendo como base principal a os pensamentos doutrinários de Luis Roberto Barroso sobre a constitucionalização do Direito.
Palavras-chave: direito, constitucionalização, juridicidade, história, ordenamento.
1 INTRODUÇÃO
O Direito constitucional é o pilar do nosso ordenamento jurídico. Sua importância e supremacia despertam o interesse em seu estudo e as discussões de seus ensinamentos perpassam pela grande expectativa para adentrarmos nas razões e princípios utilizados nos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º. da Constituição Federal.
O conceito de democracia, etimologicamente, é de governo do povo, sendo essencial para o entendimento da atual idéia de Estado Democrático. O estudo de como se chegou à preferência pelo governo popular e quais instituições do Estado geraram pela afirmação desse tipo de governo foi também o estudo da organização do Estado para ser democrático, com suas teorias que vêm formando as Constituições modernas quanto às formas de Estado e de governo. Foi o que aconteceu com o Brasil em 1988.
A responsabilidade do Estado é tema que gera interesse e discussão desde os primórdios da civilização, sendo estudada desde os romanos até a atualidade. Com o desenvolvimento cada vez mais rápido da sociedade e a crescente participação do Estado, nas diversas relações entre os indivíduos, o estudo da constitucionalização do Direito evoluiu sensivelmente nas décadas anteriores, principalmente nos