Constitucionalização
ALUNA: Maristela Guilowski de Abreu Hupalo
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
CURITIBA
2013
ALUNA: Maristela Guilowski de Abreu Hupalo
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Trabalho apresentado na Disciplina Direito de Família para graduação no curso de Direito. Prof. Francisco Cunha
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
1 A Constituição e a sua nova interpretação no Código Civil Brasileiro ...............2
2 A Constitucionalização do Direito de Família após a Constituição de 1988 ........5
1 - A CONSTITUIÇÃO E A SUA NOVA INTERPRETAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
A Constituição de 1988 representou um importante marco para o Brasil, onde ocorreu a transição de um regime autoritário para um Estado democrático de direito, com o reconhecimento da força normativa das normas da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e uma nova interpretação constitucional. Ocorreu uma reinterpretação das normas infraconstitucionais sob a influência da Constituição.
Para o autor Miguel Reale a Constituição a palavra Constituição sugere: "a ideia de organização ou estrutura unitária essencial da sociedade civil e do Estado, a partir de determinados princípios ou parâmetros postos na base do sistema de normas diretoras de determinada convivência."
A Constituição representa a base do ordenamento jurídico e tem como diretrizes as seguintes características, conforme o ensinamento do autor Miguel Reale :
- a constituição configurada no ordenamento jurídico-político confunde-se com a sua identidade individualizada primordial.
- os direitos e deveres dos indivíduos e da comunidade são considerados como pressupostos básicos essenciais, levando em