metafora
Publicado em 26/10/2013
1. Atos Administrativos
Atos administrativos são acontecimentos em geral que ocorrem na entidade, mas que não alteram de imediato o seu patrimônio. São exemplos: nomeação da diretoria, assunção de avais etc.
Comentário: São acontecimentos que ocorrem na empresa, e que não provocam alterações, podendo provocar mudança qualitativa e/ou quantitativa.
2. Fatos Administrativos
São acontecimentos dos quais decorrem mutações no patrimônio da entidade, sendo de interesse contábil. São também conhecidos como Fatos Contábeis. Exemplo: Pagamento de aval.
Os fatos contábeis podem ser classificados como permutativos (também chamados de qualitativos ou compensativos), modificativos ou mistos.
Comentário: Esse é acontecimentos que provocam variações nos valores patrimoniais do patrimônio liquido.
2.1 Fatos permutativos
São os acontecimentos que ocasionam variação no patrimônio da entidade, mas que não afetam a situação líquida (não envolve receita nem despesa). Os fatos permutativos são os mais simples de se reconhecer, sendo representativas apenas das movimentações entre contas patrimoniais (as que constam no balanço patrimonial). Exemplo:
Em dado momento, a empresa “Exemplo Ltda.” apresentava, em sua contabilidade:
E para iniciar suas atividades, adquire mercadorias para revenda com 50% do saldo de que dispõe no banco. Seguem os lançamentos em razonetes (contas “T”):
Após os lançamentos, segue o balanço revisto:
A situação líquida (SL) não teve variação alguma; houve, tão somente, uma permuta entre elementos do ativo (“50 do banco “passaram” para o estoque”.). Em outros termos, houve um aumento de uma conta do ativo compensado pelo decréscimo de outra conta do mesmo grupo.
A contração de um empréstimo é outro exemplo de fato contábil permutativo. Dando continuidade ao exemplo anterior, imaginemos que a empresa Exemplo Ltda. contraiu, posteriormente, outro