Constitucionalização ou cristianização do direito civil?
Bianca Regina Rodrigues da Silva Mariano
Orientador: Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha
Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR
Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE – Curso de pós graduação em Direito Processual Civil – Ponta Grossa – Paraná
biancarrsilva@yahoo.com.br
RESUMO: Este artigo traça uma relação entre a necessidade do ser humano por uma sociedade com princípios mais justos, igualitários e democráticos que seria a constitucionalização do Direito, (que é quando os princípios do Direito Civil encontram-se no mesmo patamar do Direito Constitucional, estes “caem” no cotidiano dos cidadãos) e o Cristianismo, visto diferentemente de crença pessoal e particular. Esta relação entre a necessidade do ser humano, tratada por Ronald Dworkin - um dos principais filósofos juristas anglo-saxônicos, desenvolve a teoria sobre o ideal de igualdade, na medida que igualdade e liberdade são princípios que complementam-se, e a distribuição justa de recursos, obtida de uma redistribuição de renda, seria uma forma de “igualdade liberal”, (anseios de qualquer pessoa), sendo entrínsica á essência do ser humano, racional e responsável. De acordo com a Bíblia Sagrada a nossa crença suprema ou compromisso religioso é o fator dominante nas nossas escolhas, quebrando a dicotomia entre secular/sagrado.Neste momento caótico em que vive a sociedade, de reestruturação recentes na legislação Civil, da discussão do Novo Código de Processo Civil, e do conceito de que Deus não é apenas o Salvador de Almas, mas o Senhor da Criação, esta é a nova perspectiva de se olhar o direito, mais humano e constitucionalizado ou cristianizado?
Palavras chaves: direitos fundamentais, liberdade, cristianismo, direitos humanos, constitucionalização;
ABSTRACT: The text approaches the question of the drug by the view of the reduction of damage. The acting of the prevention is