Constitucionalismo
Art. 1º
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo,que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constutuição.
Art. 14º Asoberania popula será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos,e,nos termos da lei mediante:
I-Plebiscito
II- Referendo
III- Iniciativa popular
Plebiscito é uma forma de consulta feita ao povo sobre questão relevante,de natureza constitucional,legislativa ou administrativa.
Referendo é uma forma de consulta feita ao povo sobre questão relevante,de natureza constitucional,legislativa ou administrativa.
No plebiscito temos uma consulta prévia,ou seja,antes de se realizar o ato.
No referendo o povo é consultado depois do ato legislativo podendo confirmar ou rejeitar.
Iniciativa popular é a apresentação de projeto de lei na câmara dos Deputados.
Ex: Ficha limpa,leira Maria da penha e estatudo da criança e do adolescente.
Constituição- È a lei fundamental e suprema de um estado,que contém norma referentes á estruturação do estado á formação dos poderes públicos,forma de governo e aquisição do poder de governar distribuição de competências,direitos,garantis e deveres dos cidadão.(Alexandre Moaes)
Importante:
A constituição deve trazer em si os elementos integrantes do Estado,quais seja:
Soberania: Caráter ou qualidade de soberano,autoridade suprema,autoridade moral considerada como suprema;Poder supremo,irresistível.
Finelidade: è o bem comum, ou seja,o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
Povo: conjunto de indivíduos que estão ligados pela mesma língua e cultura, que mantêm vínculos políticos e jurídicos com o estado.
Território: espaço físico ou convencionado (área geográfica delimitada, espaço éreo,mar territorial,embaixada no exterior,aeronaves,navios) onde um estado soberano impõe suas regras.