Constitucionalismo
Faculdade de Direito
CONSTITUCIONALISMO
CAMPO GRANDE (MS)
14 DE NOVEMBRO DE 2013
Faculdade Campo Grande
Faculdade de Direito
CONSTITUCIONALISMO
Trabalho entregue junto à disciplina de Controle de Constitucionalidade, para composição de nota junto à professora Kelly Cristina Alves Massuda Artero.
CAMPO GRANDE (MS)
14 DE NOVEMBRO DE 2013
4° Semestre
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Neste resumo trataremos sobre o constitucionalismo em seus vários ângulos e significados, sendo de direito público que a cada estágio da história que envolvesse direitos, políticos e deveres, fosse para ajudar a organizar o estado. No constitucionalismo o governo tem suas próprias técnicas e seus termos jurídicos, com poder arbítrio. Todo estado deve ter sua própria constituição com limitações e poder autoritário, e direitos fundamentais, saindo totalmente do antigo regime, desenvolvendo direitos em consagração de um Estado Democrático formando a soberania popular.
ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1. Conceito
Constitucionalismo um movimento social, político, ideológico e jurídico e são desses movimentos que extraem as normas fundamentais de um ordenamento jurídico para o surgimento da constituição escrita de um país.
Segundo o jurista português Canotilho, o constitucionalismo é uma ideologia da limitação do poder em relação às garantias dos direitos para a organização político-social de um estado. Essa limitação de poder é para que não prevaleça os interesses dos governantes.
2. Origem
O constitucionalismo é um processo evolutivo de ideias, marcos históricos que passaram por longo período, como as quatro eras da história inglesa até chegar a constituição escrita.
O constitucionalismo teve duas fases de grandes movimentos constitucionais: o constitucionalismo antigo e o moderno.
Para Canotilho o constitucionalismo moderno é a