Constitucionalismo
Essa ação visa proteger o possuidor de um imóvel que possa estar ameaçado de sofrer algum prejuízos por causa da realização de obras. Essa ação tem possibilidade da obra causar prejuízo na propriedade determinada.
O dano infecto neste ato não houve ainda mas está prestes a acontecer, e por isso que a lei fornece ao proprietário possibilidade de exigir uma garantia caso esse dano aconteça. art. 1.280 do CC; art. 1.277 a 1.281 do CC, A legitimidade ativa desta ação é do proprietário e a legitimidade passiva é do dono do prédio ao lado.
O autor da ação para que regularize o dano causado podirá a reparação ou a caução, assim a caução de dano infecto é uma medida preventiva autorizada pelo CC e pelo CPC dentre os procedimentos cautelares,sendo usado para qualquer eventual vítima pode requerer a caução de dano iminente.
NUNCIAÇAO DE OBRA NOVA
A ação de Nunciação de Obra Nova esta no art. 934 do CPC, embora eventualmente possa aparentar ter algum caráter possessório, tem o objetivo de se caso as obras que forem feitas vierem a causar algum dano, o proprietário do imóvel poderá entrar com esta ação, caso as obras novas interfiram o uso normal da propriedade, o proprietário do imóvel sairá prejudicado podendo assim embargar a construção. A obra no entando deverá ser uma obra que se houver sido iniciada e não terminada, poderá ser utilizada essa ação, em outros casos a obra deverá ser nova.
Esta ação de nunciação estão enunciadas no artigo 934 do CPC, pois a obra nova podendo prejudicar o prédio que se encontra ao lado, ou também quando algum condômino estiver executando a obra com prejuízo ou até mesmo se alguem, alguma pessoa realizar alguma obra que vá contra a lei.
A pessoa legitima da parte passiva será o titular da obra, ou se não for o proprietário, poderá ser quem estiver utilizando da mesma, que espera que a obra tenha fim para utiliza-lá, e a legitimidade ativa se dará pela ação que for utilizada.
Assim na ação de