Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
Evair H. Cunha RA: 16598
Paulo Augusto RA: 21581
CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO
Maringá
2015
CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO
Trabalho apresentado como requisito para nota parcial da disciplina Teoria Geral Do Direito Constitucional na Faculdade Cidade Verde.
Orientador: Prof. Graziela Trojan
Maringá
2014
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
Definição e comparação
Constitucionalismo é um movimento Jurídico e Político, criado no intuito de se limitar o poder do estado fixando uma constituição. Por tanto esse foi o objetivo primordial, ou seja, limitar o poder do estado, fixando direitos a população através de uma constituição escrita.
Desde á antiguidade já se tinha noção dos direitos fundamentais. E o marco mais importante do constitucionalismo foi a Magna Carta ou “(Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João Sem-Terra e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercito do poder absoluto”. João Sem-Terra pressionado pelos barões ingleses fez um acordo que foi firmado nesse pacto, dai o nome; Magna Carta ou “Constituição Pactuada”. Agora, em um período mais recente com a globalização do constitucionalismo moderno, temos; A constituição Norte Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791. Então basicamente, o objetivo do constitucionalismo é limitar o poder do estado fixando uma norma, fixando uma constituição escrita, que vale para todos, que deve ser respeitada por todos, mas sobre tudo, pelo estado. Trás limites que o estado não pode ultrapassar.
Primeiramente o constitucionalismo ela liberal, preocupava-se então somente com oque o estado não iria fazer. O estado não interferiria na minha liberdade, na minha propriedade. Com o passar dos anos começou-se a se preocupar com aquilo com que o estado deveria