Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
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Constitucionalismo e Neo-constitucionalismo O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade. O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais, anteriormente a essa fase não existia constituição formal, apenas normas intuitivas desenvolvidas com base nas correntes jusnaturalistas. O constitucionalismo é definido por CANOTILHO como “a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade” Alguns estudiosos do direito constitucional o dividem em dois grandes períodos históricos: constitucionalismo clássico (1787 a 1918) e o Constitucionalismo moderno (que teria inicio em 1918 e seguiria até atualmente). Entendemos, no entanto que o Constitucionalismo moderno se encerra com a segunda guerra mundial, onde surge uma nova forma de entender o direito constitucional, chamado de Neoconstitucionalismo ou direito Constitucional pós-moderno. O Constitucionalismo Clássico é conseqüência da manifestação de uma necessidade de proteção dos direitos individuais em face da arbitrariedade do Estado. A intenção é conter todas as formas de abusos contra os indivíduos, dessa forma, parte inicialmente de uma idéia da formação de um Estado Liberal. O Constitucionalismo moderno se verifica pela maior intervenção do Estado especialmente no campo social e o surgimento do controle de Constitucionalidade. É nesse período que se verifica o surgimento de constituições social-democratas, socialistas e até as autoritárias como as Constituições Nazista e fascista. Após o surgimento do Constitucionalismo e o sistema de controle de constitucionalidade, pensou-se que o direito