A O De Medicamentos V Est Gio
JOÃO DA SILVA, brasileiro, menor impúbere, nato em 12/02/2002, com 12 anos de idade, representado por sua genitora CAROLINA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 456.852.951-13, RG nº 111.111.1; ambos residentes e domiciliados na Rua Dos Vereadores n.º 1.501, Bairro Itoupava, nesta cidade e Comarca de Rio do Sul/SC, vem, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, constituída nos termos do Mandato de Procuração junto e, onde recebe intimações, com escritório na Rua Presidente Juscelino, nº 89, Centro, Município de Ituporanga/SC, à presença de Vossa Excelência, propor a competente e hábil
AÇÃO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NO RITO ORDINÁRIO
em face de
ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 82.951.229/0001-76, com sede na Rodovia SC 401, km 05, n° 4.600, Centro Administrativo do Governo do Estado, Bairro Saco Grande II, na cidade de Florianópolis/SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo elencados, para ao final requerer o seguinte:
I - DOS FATOS
1.1 O requerente é filho de CAROLINA DA SILVA conforme certidão de nascimento em anexo e portador de DIABETES MELLITUS TIPO 1 (anexo esclarecimento da doença), necessitando fazer uso contínuo de Insulina Lantus, Insulina NovoRapid e também necessita das tiras reagentes para testes de glicemia capilar, três a quatro testes por dia, duas caixas com 50 tiras cada. 1.2 Ocorre Excelência, que o requerente não possui condição para arcar com a aquisição do medicamento, razão pela qual, de posse da solicitação médica, dirigiu-se a Secretaria de Saúde do Estado, solicitando o fornecimento do medicamento excepcional, o que foi indeferido ao argumento de que se tratava de "medicamento não padronizado e fornecido pelo Ministério da saúde e pela SES/SC".
1.3 O médico de João, o Sr. Dr. Genoir Simoni (documento em