Constitucionalismo e neoconstitucionalismo
O conceito de constitucionalismo transporta, um claro juízo de valor, sendo uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou teoria do liberalismo. O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade. . O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais, anteriormente a essa fase não existia constituição formal, apenas normas intuitivas desenvolvidas com base nas correntes jus naturalistas. . O constitucionalismo é definido por Canotilho como a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Um grande marco histórico do constitucionalismo foram as constituições dos estados unidos da américa em 1787, e da França em 1791. Historicamente, o termo “constitucionalismo” contrapõe-se ao absolutismo e se consubstancia na busca contra o arbítrio do poder do estado. O constitucionalismo é dividido em 4 eras, sendo que Canotilho simplifica apenas o constitucionalismo antigo e o moderno. Essas eras foram observadas na história em alguns marcos:
1. Constitucionalismo antigo: primeira experiência constitucional, vivida entre os hebreus, na Grécia antiga, Roma e Inglaterra estabelecendo-se no estado teocrático limitações ao poder politico que extrapolassem os limites bíblicos.
2. Constitucionalismo clássico ou liberal: cuja característica marcante é o surgimento das constituições escritas; nelas são consagrados os direitos fundamentais de primeira