Constitucionalismo e Cidadania
MORAIS, Jose Luis Bolzan de; NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Constitucionalismo e Cidadania. Por uma jurisdição democrática. Porto Alegre, 2010. Editora Livraria do Advogado.
Neste texto, inicialmente, os autores apresentam ponderações sobre a cidadania, refletindo se a mudança de sentido que nela ocorreu com a globalização corroborou com seu significado maior que é de garantir às pessoas condições de sobrevivência digna, levando em conta o valor-fonte a plenitude da vida.
Tendo sido abordado, o acontecer ou o vir-à-fala da cidadania, sendo resgatado o valor que tiveram as Constituições, até a atual Carta Magna, sendo considerada Constituição Cidadã, devido a proteção tanto aos direitos sociais quanto aos civis e políticos.
Ainda, foi tratado a respeito do fenômeno da globalização e da correspondente cidadania mundial, bem como é relatado sobre a diminuição do papel central do Estado na defesa do bem-estar-social, e quais as formas alternativas que a sociedade criou para vencer essa falta de proteção interna.
A cidadania assumiu várias formas em função dos diferentes contextos culturais nos quais está inserida.
O conceito da cidadania, enquanto direito a ter direitos, foi construído dentro das fronteiras geográficas e políticas do Estado. Assim, a cidadania moderna se desenvolveu na medida em que as pessoas passavam a se sentir parte de uma Nação e de um Estado.
A mudança de modelo de Estado que até então era absoluto, centrado na pessoa e na vontade do príncipe, passou a curvar-se à Constituição, para legitimar o poder constituinte e os poderes constituídos do Estado.
A palavra cidadania tem se prestado a diversas interpretações. Sendo que Marshall desenvolveu a distinção entre as dimensões da cidadania civil, que é constituída pelos direitos individuais necessários ao exercício da liberdade, igualdade, propriedade, de ir e vir, direito à vida, segurança, etc. esses direitos embasaram o liberalismo. A cidadania política compreende o