CONSTITUCIONALISMO 2012
É o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade independente do regime político adotado.
Objetivos do Constitucionalismo
Limitar o arbítrio e o abuso de poder, para, desse modo, preservar, no plano constitucional positivo, os direitos e garantias fundamentais: Exs. Art.5º,IV, VI, XV.
Afirmar as constituições nas diversas sociedades, como instrumentos de organização do Estado e coordenação do poder político.
Evolução do Constitucionalismo:
1ª etapa: constitucionalismo primitivo (de 30.000 anos a.C. até 3.000 anos a.C.);
2ª etapa: constitucionalismo antigo (de 3.000 a.C. até o século V);
3ª etapa: constitucionalismo medieval (do século V até o século XV);
4ª etapa: constitucionalismo moderno (do século XV até o século XVIII);
5ª etapa: constitucionalismo contemporâneo (do século XVIII aos nossos dias.
Constitucionalismo Primitivo
Regiam-se pelos costumes da comunidade, que se refletiam nas relações entre governantes e governados:
Características:
Os direitos e deveres não vinham depositados em instrumentos constitucionais escritos, até porque nem existia constituição escrita;
Cada comunidade regia-se por costumes próprios, derivados da observância geral, constante e uniforme das condutas humanas;
Constitucionalismo Antigo
Nas Civilizações antigas, já se apresentava como limitação do poder.
Constitucionalismo Medieval
Durante a Idade Média, o constitucionalismo representa o grande marco, estabelecendo a proteção importante direitos individuais.
Características:
Predomínio da concepção jusnaturalista de constituição, lastreada no pensamento de que as leis preexistiam aos próprios homens;
Existência de autênticas constituições não-escritas (pactos e contratos de colonização);
Predominava a idéia de que a autoridade dos governantes se fundava num contrato com os súditos;
Deus seria o árbitro do fiel cumprimento desse