Constitucionalidade do uso de células tronco
A CONSTITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS NA PESQUISA CIENTÍFICA: UMA ANÁLISE À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Rio de Janeiro
2008
A Constitucionalidade do Uso de Células-tronco Embrionárias Humanas na Pesquisa Científica: Uma Análise à Luz do Neoconstitucionalismo
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
RESUMO: Desde as épocas mais primórdias, sempre que as conquistas da Ciência impulsionam a humanidade rumo ao conhecimento avançado, há aqueles que, ainda arraigados a utrapassados conceitos, combatem o desenvolvimento, cultuando a estagnação e, inclusive, o retrocesso. Quando a Biomedicina brasileira avançou a ponto de desenvolver tecnologias e terapias a partir das pesquisas com células-tronco embrionárias, foi decretada e sancionada a Lei de Biossegurança, a fim de regulamentar alguns dispositivos do artigo 225 da Constituição Federal. Porém, a PGR ingressou com a ADI 3510, por considerar inconstitucional do texto do artigo 5º da referida Lei, o que conduziu o STF a diversas discussões acerca do assunto, levando seus ministros a analisarem a questão com singulares razoabilidade e ponderação.
Sumário: 1 – INTRODUÇÃO, p.2; 2 – DESENVOLVIMENTO, p.3; 2.1- O uso de embriões humanos em pesquisas científicas não fere o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, p.3; 2.2 - A constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança de acordo com a concepção neoconstitucionalista, p.8; 2.3 - O início da vida para a Biologia e para o Direito, p.12; 2.4 - A redação do art. 5º da Lei nº 11.105/05 e a ponderação dos argumentos relativos à utilização de células-tronco embrionárias, p.16; 3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS, p.19; REFERÊNCIAS, p.20.
1. INTRODUÇÃO
Em 29 de maio deste ano, o STF julgou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de