Artigo

2778 palavras 12 páginas
CÉLULAS-TRONCO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Rafael Torsi De Oliveira
Faculdade De Sinop – (FASIP)

Resumo
Poderia ser qualquer outro assunto, mas quando se trata de uma discussão em prol dos valores da vida humana, merece atenção redobrada. Foi realizado no dia 5 de Março de 2008 um dos julgamentos mais polêmicos da corte, em Brasília. O questionado no art. 5.º da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) permite a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas cientificas que visem curas de doenças graves e a regeneração de órgãos e tecidos humanos, mediante o aproveitamento de embriões produzidos por fertilização in vitro, com três anos ou mais de congelamento, que não tenham sido usados nesse procedimento. As células-tronco embrionárias são “células genéricas” capazes de compor qualquer tecido humano e, por isso mesmo, crucial à pesquisa cientifica que busca a cura de males.

Introdução
Tendo em atenção a importância que esse tema apresenta na sociedade moderna, iremos abordar uma discussão debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), com relação a utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas cientificas que visem curas de doenças graves e a regeneração de órgãos e tecidos humanos, mediante o aproveitamento de embriões produzidos por fertilização in vitro. Trazendo também as opiniões dos ministros, tanto aqueles que aprovaram a decisão como aqueles que reprovam, juntamente, com a opinião da sociedade e o questionamento das religiões que não aprovam esse tipo de pesquisa.
Sendo esse tema não só de interesse nacional, mas do mundo todo, destacando assim, a priorização de necessidades existentes em nossa sociedade, pela qual fazem parte de uma das vantagens da utilização das células-tronco, como “Pessoas atacadas de diabetes, Alzheime, Parkinson e inúmeras outras doenças, hoje incuráveis – bem como vítimas paraplégicas ou tetraplégicas de acidentes ou atos criminosos.” [p. 3, Parágrafo 5°].

Debate
O relator da ADI n.º 3.510

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