TRABALHO CONSTITUCIONAL celulas
Curso: Direito – Período: 5º/Manhã
Disciplina: Direito Constitucional II
Professor: Vincenzo Demetrio Florenzano
Alice Rezende Monteiro de Barros
Laís Dias Ferrarezi Guimarães
Maria Victória Lobato Mendes
Mariana Moura Marques Teixeira
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ADI 3.510 – PESQUISAS COM CÉLULAS TRONCO
Belo Horizonte
2015
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADI 3.510
Introdução
Abriu-se recentemente uma discussão sobre a lei de biossegurança que permite a pesquisa científica com células-tronco embrionárias. Alguns defendem a inconstitucionalidade do art. 5º desta lei porque consideram que o embrião tem vida, enquanto parte das comunidades científicas e jurídica garantem que os embriões no estágio que serão utilizados ainda não podem ser vistos como seres vivos. A Igreja Católica tem usado todo seu poder para impedir o avanço das pesquisas, argumentando que ao considerar este artigo constitucional estar-se-á desrespeitando a vida humana e abrindo uma brecha para a legalização do aborto.
Nesse cenário tem sido polêmica a discussão em volta da biossegurança, da engenharia genética e do uso de suas técnicas sendo que o primeiro texto legal a regular esses termos no Brasil foi a Lei 8.974, de 1995, revogada através da Lei 11.105, de 2005, esta no intuito de normatizar melhor o assunto.
A Lei 11.105/05 mal tinha entrado em vigor, quando o Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, ainda em 2005, propôs junto ao STF a ADI 3510/600, conhecida como sendo a “ADI das Células-Tronco”, alegando assim a inconstitucionalidade do art. 5° argumentando que os dispositivos dessa lei afrontariam os preceitos constitucionais no tocante ao direito à vida e dignidade humana.
A repercutida decisão do Supremo Tribunal foi somente proferida em 29 de maio de 2008, quando os ministros concluíram pela constitucionalidade do art. 5° e seus parágrafos onde esperavam-se que, como produto dessa