células tronco
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
CÉLULAS-TRONCO:
Com Enfoque na ADI 3510
Belo Horizonte
2010
CÉLULAS-TRONCO:
Com Enfoque na ADI 3510
Belo Horizonte
2010
RESUMO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, proposta junto ao Supremo Tribunal Federal pelo então Procurador Geral da República, Cláudio Fontelles, desencadeou uma expressiva discussão entre cientistas e juristas, sobre a possibilidade de serem feitas pesquisas com células tronco embrionárias, toda a tensão sobre o assunto girava sobre a inconstitucionalidade ou não do artigo 5° e parágrafos da Lei 11.105/05, Lei de Biossegurança. A Ação foi apresentada com fundamento de que a vida se inicia no momento da fecundação do óvulo, ou seja, desde esse momento o embrião teria personalidade civil e deveria ser respeitado. Assim, o ponto central do debate foi, quando se inicia a vida, essa seria a questão a ser definida pelo Supremo para que o problema referente a constitucionalidade do artigo sobredito, pudesse ser aferida. Após terem se passado, três anos, o Supremo julgou improcedente a ADI 3510, e consequentemente entendeu que o artigo 5° estaria de acordo com a Constituição de 1988, e é sobre esta polêmica discussão que o presente estudo tratará.
Palavras-Chave: Células-tronco embrionárias. Ação direta de inconstitucionalidade, STF. Audiência pública.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................ 4 2 VISÃO CIENTÍFICA.................................................................................... 5
2.1 Conceito de Céulas-Tronco Embrionárias.......................................... 5
2.2 Breves Comentários Sobre a Utilização de Células-Tronco no