acidente de trabalho
13/04/04
Empresa condenada a indenizar jovem por acidente de trabalho
Um jovem de 17 anos que sofreu acidente de trabalho num elevador da empresa Paralelo Solda e Máquinas Ltda, em Blumenau, comprometendo os movimentos de sua perna direita, deverá receber indenização de R$ 40 mil por danos morais, pensão mensal no valor de 66% do salário mínimo, e mais o ressarcimento completo dos valores já gastos com cirurgias e medicamentos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo Desembargador Monteiro Rocha, por unânimidade de votos. O acidente ocorreu no início da década de 90, cinco dias após Marcelo Rodrigues - então com 17 anos - ter sido admitido na empresa. Ao subir até o andar superior onde estava localizado o depósito de materiais, utilizando-se de um elevador de carga aberto lateralmente, Marcelo teve sua perna direita esmagada entre o elevador e um pilar, sendo necessário acionar uma guarnição do Corpo de Bombeiros para retirá-lo do local. Por conta do acidente, o rapaz precisou submeter-se a inúmeras intervenções cirúrgicas e, desde então, encontra-se "encostado" no INSS, impedido de exercer atividade laboral.
Na ação de indenização que tramitou na Comarca de Blumenau, a empresa defendeu-se sob a alegação que havia determinação expressa que proibia a utilização de tal elevador por parte dos funcionários, acrescentando também que Marcelo estava sentado no piso do elevador com a perna pendurada para fora. Em outras palavras, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do próprio funcionário, o que lhe livraria de maiores responsabilidades além daquelas adotadas, custeando parte dos seus tratamentos médicos. No julgamento em Blumenau, a sentença concluiu que houve culpa recíproca, tanto da empresa quanto do empregador. Por isso, ficou determinado, entre outras obrigações menores, o pagamento de indenização por danos morais