CONSTITUCIONALIDADE DAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PREQUESTIONAMENTO E REPERCUSSÃO GERAL
1. A LEI 8.429/92..........................................................pág. 01
2. SANÇÕES DA LEI 8.429/92..................................pág. 01
3. INCONSTITUCIONALIDADE DAS SANÇÕES DA LEI 8.429/92..................................................................pág. 02
4. CONSTITUCIONALIDADE DAS SANÇÕES DA LEI 8.429/92..................................................................pág. 03
5. REPERCUSSÃO GERAL........................................pág. 05
6. PREQUESTIONAMENTO.........................................pág. 06
CONSTITUCIONALIDADE DAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PREQUESTIONAMENTO E REPERCUSSÃO GERAL
1. A LEI 8.429/92 Apesar de vergonhoso, não é segredo algum que é grave a crise por que passa a nossa sociedade, visto que é cada vez mais freqüente o envolvimento de agentes públicos com casos de corrupção, abuso do poder, e outros fatos que desvirtuam a legítima função do administrador público. Já dizia Montesquieu na sua famosa obra intitulada “Espírito das leis”: “aquele que detém o poder, tende a dele abusar”. Ora, em um Estado Democrático de Direito, tal qual o Brasil, o poder emana unicamente do povo, seu titular legítimo. Quanto a isto, nossa Constituição Federal é expressa em seu art. 1º, V, parágrafo único. Destarte, cumpre a este mesmo povo, detentor legítimo do poder político, controlá-lo. O bem-estar social tem levado o Estado moderno a editar cada vez mais normas com o intuito de gerar mecanismo para tal mister, pois, o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade tão influenciada pelos ventos de justiça, igualdade e democracia.
Neste particular, foi editada a Lei 8.429 de 02 de junho de 1992, ou melhor dizendo, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Esta trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,