Constitucionalidade da lei maria da penha
Com a vigência da Lei Maria da Penha, surgiram divergências acerca da sua constitucionalidade. Os que sustentam a inconstitucionalidade da lei, apesar de serem uma minoria, afirmam que a lei fere princípios básicos da Constituição Federal, na medida em que estabelece uma desigualdade somente em função do sexo, tendo em vista que a mulher vítima seria beneficiada por melhores mecanismos de proteção e de punição contra o agressor e, o homem não disporia de tais instrumentos quando fosse vítima da violência doméstica ou familiar.
Resta óbvia a fragilidade das argumentações daqueles que sustentam a inconstitucionalidade da lei alegando que a mesma fere os princípios de igualdade a que se refere a CF, na medida em que a intenção do legislador em nada se diferenciava da mesma que ensejou a elaboração de outras leis protetivas de minorias em situação de idêntica fraqueza, tais como idosos e crianças, de forma a efetivar o disposto pelo princípio constitucional da igualdade, cuja obediência pressupõe tratamento desigual aos desiguais. Neste aspecto, quando se afirma que a igualdade deve ser buscada sem distinção, não significa que a lei deve tratar a todos abstratamente iguais.
Diversas são as justificativas para que a mulher vítima de violência doméstica seja merecedora de proteção específica, dentre a elas podemos citar que as mulheres formam um grupo especial (assim como as crianças e os idosos), porque, ao longo dos séculos, foram vítimas da dominação do homem sobre as mesmas. Ainda quanto às justificativas, devem-se ressaltar os altos índices de violência doméstica e familiar no Brasil. Sabe-se que, por ser um tipo de violência que ocorre no âmbito das relações familiares, não existem dados concretos sobre o tema, porque muitos casos não chegam ao conhecimento da sociedade e do Estado. Isso se deve ao fato de que