Constitucional
De acordo com o art. 96, I, compete privativamente aos respectivos tribunais a organização administrativa e também o provimento de cargos do Poder Judiciário (alínea e).
2) Apresente o seu entendimento conceitual a respeito da representação partidária, dissídio, correição e medidas coercitivas:
Representação partidária: é a proporcionalidade da representação dos partidos dentro das comissões. Dissídios são conflitos de interesses nas relações entre empregados e empregadores levados á Justiça do Trabalho – podem ser individuais ou coletivos. Correição é um ato ou função do corregedor junto aos órgãos do judiciário em geral com o fim de fiscalizar, disciplinar e orientar as autoridades judiciárias e os funcionários da Justiça para o bom funcionamento do órgão. Medidas coercitivas são as medidas tomadas para que determinadas regras sejam efetivadas.
3) Qual a distinção existente entre instância e entrância, carta rogatória e carta precatória, recurso ordinário e recurso extraordinário e contravenção e infração penal:
Instância diz respeito ao nível recursal do processo; já a entrância relaciona-se aos níveis da carreira da magistratura. Carta rogatória é uma solicitação entre países para o cumprimento de determinadas providências processuais que estão fora da jurisdição nacional; carta precatória é o instrumento judicial através do qual um Juiz pede a outro que pratique determinado ato processual na jurisdição deste. Recurso ordinário é aquele que é recorrido o mérito e vai recorrendo instância à instância; já recurso extraordinário é aquele feito diretamente ao STF cuja decisão recorrida refira-se as alíneas do inciso III do art. 102 da CF. Tanto a contravenção quanto a infração penal resultam da prática de atos ilícitos, porém as contravenções são as transgressões de menor potencial ofensivo.
4) Após apresentar os princípios que caracterizam o