Constitucional
O Congresso Nacional, os Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional e os Senadores pelo sistema majoritário simples, pois não há necessidade de maioria absoluta.
Na câmara dos Deputados, há no minino 8 deputados e o máximo de 70 por unidade da federação, perfazendo um total de 513 deputados. O mandato será de anos.
No Senado Federal, haverá 3 senadores por unidade da federação, perfazendo um total de 81 senadores. O mandato será de 8 anos existe uma alternância no senado de 4 em 4 anos, com eleições, ou para uma ou duas das três vagas. Nesse sentido, reza a Constituição Federal que: a representação de casa Estado ou DF será renovada de quatro em quatro anos,alternadamente,por um e dois terços. Além disso , cada Senador será eleito com 2 suplentes.
Compete á Câmara dos Deputados:
- Autorizar por dois terços de seus membros, a intauração do processo contra o Presidente e o Vice presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização,funcionamento,polícia,criação,transformação ou extinção dos cargos,empregos e funções de seus seviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89,VII CF.
Compete ao Senado Federal:
- Processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáuica, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do