Constitucional
2. O conceito de povo equivale ao de população? R.: Não. População refere-se a pessoas que residem em determinado território, sejam ou não nacionais de determinado país, submetidos ao ordenamento jurídico e político daquele Estado; povo refere-se a uma comunidade de mesma base sóciocultural, que não depende de base territorial para ser reconhecido.
3. O conceito de nação equivale ao de Estado? R.: Não. Estado é a nação politicamente organizada; é possível haver um Estado com mais de uma nação, como no caso do Império austrohúngaro, em que havia pelo menos duas nações que em nada se identificavam, a começar pela língua. Para que exista Estado, é necessário que haja uma população, reunida sobre certo território, submetida às mesmas leis, e que essas leis sejam elaboradas pelo órgão representativo dessa população.
4. Qual o status do indivíduo perante determinado Estado, quanto à nacionalidade? R.: Perante determinado Estado, o indivíduo somente pode ser nacional ou estrangeiro.
5. De que espécies pode ser a nacionalidade? R.: A nacionalidade pode ser primária (ou originária), que resulta de ato involuntário do indivíduo, como o nascimento ou a ocorrência de condição considerada pelo Estado como suficiente para atribuir-lhe tal status político e jurídico, ou secundária (ou adquirida), que se obtém mediante ato voluntário, preenchidas determinadas condições, exigidas pelo Estado, para que seja concedida.
6. Quais as formas de aquisição de nacionalidade primária? R.: A nacionalidade primária pode ser adquirida segundo os critérios da origem territorial (jus solis), ou da origem sangüínea (jus sanguinis).
7. Em que espécies de Estados costuma-se adotar um ou outro critério de aquisição de nacionalidade primária?