Constitucional
PROFA. BRUNA ZENI
3ª FEIRAS
PLT – 835
DATAS
PROVA:
1º BIMESTRE:
2º BIMESTRE:
APTS
1º BIMESTRE:
2º BIMESTRE:
AULA DIA 24/02/2015
DIREITO CONSTICIONAL
EMENTA
- ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
- PODER CONSTITUINTE = originário e derivado.
- ANÁLISE DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
- TUTELA CONSTITUCINAL DAS LIBERDADES
- DIREITO SOCIAL
-DIREITO DE NACIONALIDADE
- DIREITO POLÍTICO
BIBLIOGRAFIA NA UNIDADE
Bonavides, Paulo – Curso de Direito Constitucional. Positivo 34ª Ed. São Paulo. Malheiros 2010.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
Lenza, Pedro-Direito Constitucional Esquematizado. 14ª Ed. São Paulo. Saraiva 2012
“DIREITO CONSTITUCIONAL I”
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DF.
-CF/1988
- CF/88
-CARTA MAGMA – MAGMA CARTA – CARTA POLÍTICA – NORMA SUPERIOR.
“A Constituição é a medida de medir de um país” Juta Límbach.
PREÂMBULO – INTRODUÇÃO – NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.
PODER CONSTITUINTE = Originário, Inaugural e Derivado, secundário.
Federação: Caput um, art. 1º
a) Estados
b) Municípios
c) D.F
Art. 2º
a) 3 Poderes: executivo, legislativo e judiciário {atividade sindical e judicialização da política.}
Judicialisação decorre do modelo de Constituição analítica e do sistema de controle de Constitucionalidade abrangente adotados no Brasil, que permite que discussões de largo alcance político e moral sejam trazidas sob forma de ações judiciais.
“Luis Roberto Barroso”
Ativismo, expressa uma postura do interprete, um modo pró ativo e expansivo de interpretar a Constituição potencializando o sentido e o alcance de suas normas, para ir além do legislador ordinário.
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Origem:
Promulgada
Rígida
Escrita
Formal
Única.
PLT CAP um AOS quatro.
FILME: https://www.youtube.com/watch?v=iCc-zIbSr9M&spfreload=10
AULA DIA 03/03/2015. INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
“O estabelecimento de poderes supremos, a distribuição de competência, a transmissão e o exercício da autoridade, a