constitucional
O que é uma competência: É um PODER DEVER. Ele tem um poder de agir e na sua quase totalidade ele tem um dever.
Ex. Tem o poder de prestar a saúde, mas Tb tem o dever de prestar a saúde.
CLASSIFICAÇÃO OU TIPOS DE COMPETÊNCIA
Da Natureza
Administrativa Também chamada de competência material é pata prestar algum serviço, executar algum serviço. EX: A competência para prestar o serviço de saúde, é competência adm.
Legislativa É para fazer lei.
Titularidade
Um único ente: Apenas de um ente. EX: Apenas da União, apenas do Estado, Apenas do Município.
Mais de um ente: A competência para cuidar do serviço de saúde é de todo mundo.
OBS: É necessário raciocinar em termos do interesse, com isso conseguimos resolver bastantes questões de prova.
A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA
UNIÃO ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA INDELEGÁVEL
UNIÃO LEGISLATIVA PRIVATIVA DELEGÁVEL
TODOS ADMINISTRATIVA COMUM Ex: saúde, educação, meio ambiente, patrimônio histórico. Todos tem que ajudar a executar.
UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL LEGISLATIVA CONCORRENTE
EX: A competência da união para Legislar sobre o Direito do Trabalho é PRIVATIVA da União.
Já a competência para manter o serviço postal, ela é EXCLUSIVA, pois esse tipo de atividade é administrativa.
DICA:
COMPETENCIA PARA LEGISLAR É PRIVATIVA
COMPETENCIA PARA ADMNINSTRAR É EXCLUSIVA
Ex: Patrimonio Histórico é de interesse da União, mas não tem como somente a União cuidar de tudo, logo essa competência é COMUM de todo mundo.
É necessário verificar o interesse
Ex: Defensoria Pública é CONCORRENTE pois cada Estado tem interesse de legislar, assim como a união também tem interesse. A UNIÃO PODE DELEGAR PARA ALGO QUE É DE SUA COMPETENCIA PARA O ESTADO FALAR, COM ISSO ELA PRECISA EDITAR UMA LEI COMPLEMENTAR PARA AUTORIZAÇÃO DE QUESTÕES ESPECIFICAS DAS MATERIAS.
ENTÃO SE TIVER DELEGAÇÃO, NÃO PODE DIZER QUE ESSA LEI É INCONSTITUCIONAL.
No caso da UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO