constitucional
De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
a) Critério do ius solis – os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) Critério do ius sanguinis combinado com critério funcional – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (não importa se nato ou naturalizado), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c) Critério do ius sanguinis – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
2) Quais os requisitos impostos aos estrangeiros para naturalização? (Referência - Art. 12, II CF)
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
3) Quais as prerrogativas Constitucionais asseguradas aos portugueses? (Referência – Art 12, §1º, CF)
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
4) Quais os cargos privativos de brasileiros natos? (Referência – Art. 12, §3º, CF)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos