constitucional
A origem da separação dos poderes ocorreu na passagem do estado absoluto para o Estado de Direito que surge através da constituição. Essa transação ocorre em um movimento do constitucionalismo. A primeira base teórica para a tripartição de poderes foram lançadas na antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra politica.
Cada poder possui sua função típica ( que é a que todos conhecem, de fácil identificação): o poder legislativo tem por funções típicas a criação de leis e a fiscalização dos demais poderes, com a ajuda do tribunal de contas, já o executivo administra a pratica de atos de chefia e atos de administração e o poder judiciário julga. Já as funções atípicas (previstas na constituição, por isso não violam a separação de poderes) são exercidas de modo secundário na qual o poder legislativo pode adm. Contratação de pessoas e julgar licitações, o executivo julga licitações e julga medida provisória e o judiciário administra contratação e legisla regimento interno.
O sistema de freio e contrapesos, busca a harmonia entre os poderes. Fazendo com que um fiscalize/ controle o outro para que não ocorra abuso. Ex: o legislativo controla o executivo através do empeachment e também controla os gastos do judiciário com o auxilio do tribunal de contas.
2. Imunidades formais e materiais
As imunidades são garantias funcionais para que os parlamentares tenham ótimo desempenho em suas funções, são admitidas pela CF para livre desempenho de ofício.
As imunidades materiais constitui na inviolabilidade civil e penalmente dos parlamentares por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A definição dessa imunidade se encontra no artigo 53 “caput” da Cf. Essa imunidade é dada para quem exerce o cargo.
A imunidade formal é a garantia dada aos parlamentares para sua proteção no que tange a prisão ( art.53, §2 CF)° e ao processo ( art.53, §3° Cf), essa imunidade só é