Constitucional
Abuso de Poder
*Estado – Povo em um território organizado Política, Jurídica e Administrativamente
1) Política – Direitos e Garantias Fundamentais / Decisão: O Estado se organiza para agir, as decisões mudam de acordo com as mudanças sociais.
2) Jurídica – Regras, princípios, normas (Para que as pessoas saibam o que é certo e o que é errado) divisão dos poderes
3) Administrativamente – Organização Estrutural / Estrutura de Estado.
Século V a XV:
Feudalismo
- Poder Fragmentado (cada senhor feudal mandava da forma que queria)
- Troca de produção por proteção
- Quem tinha propriedade mandava
1453 a 1789:
Burgos
- Responsáveis pelo comércio
- Trocam patrimônio através de impostos, por proteção
- Surgimento do rei
- Poder centralizado no Monarca
Século XVIII
Iluminismo
- Século das luzes
- Os burgos que ganharam dinheiro, mandaram seus filhos estudarem. Começando então a conhecer e questionar – Estudo das leis – Garantia da proteção passou a ser exigida e escrita
- Troca da liberdade por leis = Regras “segurança política”
(as regras já existiam antes da constituição do Estado) ( Cada povo instituiu suas próprias regras)
Mudança política – regras de proteção contra abusos
Constitucionalismo
1) Estado abstencionista ou de Direito:
Cada indivíduo é livre civil e politicamente. Porém, uma total liberdade acarretaria problemas uns com os outros, haveria abusos. Portanto, o homem passa a ser sujeito de Direitos, instituindo a igualdade formal, para evitar abusos (excessos).
2) Estado Social ou Prestacional:
Igualdade material e o homem sujeito de Direito social, direito que o Estado Garantia (além de proteger a liberdade, passa a proteger a igualdade), o Estado começa a PRESTAR, INTERVIR. Começam a surgir as leis trabalhistas. As pessoas começam então a lutam pela igualdade de Direitos. O Estado cria limites chamados: IGUALDADE FORMAL para “limitar abusos”.
Passado esse processo de IGUALDADE FORMAL, o homem é