Constitucional
Caso - Tema: Classificação das constituições A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
R=Se um governo for muito rígido, há necessidade de sempre haver mudanças na Constituição.
Alternância de poder entre idéias liberais e sociais,são possíveis dentro da Constituição,pois haverá uma estabilidade.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
R=Classificação: Ideológico: simples (aspectos liberais ou sociais) e compromissória (aspectos liberais e sociais).
Nossa Constituição é compromissória,pois adota tanto aspectos liberais,quanto aspectos sociais.
Fabrício da Costa Silva Matrícula: 201301649066
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de